Não faço a mais pálida ideia de onde diabo pode Vital Moreira tirar a ideia de que é aceitável pretender-se aumentar a carga laboral de um trabalhador e não lhe aumentar, proporcionalmente, o vencimento... sem que isso possa ser considerado um corte ilegal nesse mesmo vencimento, sempre que esse vencimento e demais condições de trabalho estiverem devidamente contratualizadas, como acontece com os trabalhadores do Estado. Não faço ideia de como pode Vital Moreira, ou seja quem for, achar isso, sequer, normal... quanto mais constitucional!
Na verdade, Vital Moreira conseguiu tirar de um qualquer escaninho da sua competência em assuntos constitucionais, a pretensão de que a Constituição da República Portuguesa pode conviver com essa injustiça.
Junta, em sua “defesa”, o argumento de que os vencimentos no sector público são, em média, superiores ao do sector privado, para o mesmo tipo de tarefas... parecendo ignorar o facto de que, pelo menos da última vez que alguém estudou o assunto honestamente, verificou-se que muitas dessas tais mesmas tarefas, são exercidas, no sector público, por trabalhadores com maior formação.
Talvez para “compensar”, tive o prazer de verificar que Vital Moreira, ainda que não tendo ficado a perceber se é contra, ou a favor da existência da lei de limitação de mandatos autárquicos, acha, pelo menos que, irremediavelmente instalada a dúvida sobre a lei, o Tribunal Constitucional deveria optar por não prejudicar os cidadãos no seu direito à elegibilidade.
Gosto, sobretudo, do argumento (e do termo) que usa para dizer que com outros “mandantes” (eleitores) não se pode falar de repetição de mandato. Logo, quando a candidatura se verifica num território e um universo de votantes novos... não pode haver impedimento à candidatura. Concordo plenamente!
É assim a vida... até na minha atribulada “relação virtual” com o constitucionalista Vital Moreira, com quem percorri, há muitos anos, muitos quilómetros de campanha eleitoral por um mundo melhor: perdem-se umas, ganham-se outras!








