
Eu sei que sou uma daquelas pessoas que o Senhor Presidente do Conselho detesta. Um desses que anda pela vida sem ter o coração suficientemente limpo para ver e reconhecer as maravilhas do novo Código do Trabalho e quanto os trabalhadores lhe deviam estar gratos.
Mesmo assim, há uma pergunta que, na impossibilidade de a fazer directamente nas tromb... perdão, na cara do Ministro das Finanças, faço a alguma alma caridosa que esteja “desse lado” e perceba qualquer coisa de “fiscalidade”.
Vem esta conversa a propósito desta "extremamente moderna" e genial ideia, de um trabalhador mesmo sem o seu consentimento, poder ser pago pela entidade patronal... “em espécie”!?
A minha dúvida é a seguinte e acho que não é tão “exótica” quanto isso:
Se eu for cantar ao serviço de uma qualquer Câmara Municipal que no final do concerto, quando eu for passar o recibo verde, alegue dificuldades de tesouraria e resolva (unilateralmente) pagar-me com sacas de batatas, algum dinheiro e uma fotocopiadora usada, será que posso já deixar alguns quilos de batatas para efeitos de “retenção na fonte”? E na declaração de IRS, o que faço? E quando chegar a altura de acertar contas com as Finanças, posso também pagar com a fotocopiadora, telemóveis, panelas de pressão, cobertores, ou outros artigos que me tenham sido entretanto “pagos” por outras entidades patronais?
E os senhorios, os bancos, a EDP, etc, vão ser devidamente notificados de que poderão passar a receber os nossos pagamentos também "em espécie"?
São muitas questões, reconheço, mesmo sem levar a expressão “pagamento em espécie” para a brejeirice… senão a coisa ainda se complicaria muito mais.
Alguém me ajuda?




