Voltando ainda ao caso da “Quadrilha do BPN”, cujo responsável mais visível é o ex governante José Oliveira e Costa, fiquei a saber (infelizmente) o que é uma “impugnação pauliana”.
Comentando o muito apressado e "conveniente" divórcio do banqueiro, no qual a ex esposa ficou praticamente com toda a fortuna, limitando-se ele a manter no seu nome uma tantas (muito desvalorizadas) acções do grupo que detinha o BPN, deixando assim penduradas todas as pessoas que tenham sido prejudicadas pelas suas falcatruas, já que “não tem nada” com que possa responsabilizar-se por esses prejuízos.
Ora, segundo um advogado com ar de pessoa competente, entrevistado ontem na televisão, pode não ser bem assim. O caso é que, a provar-se a má fé nestes casos de “convenientes” divórcios, partilhas, vendas ou doações e sendo demonstrado pelos queixosos que essas operações tiveram como último fim, livrar o devedor das suas responsabilidades, pode ser interposta esta “acção de impugnação pauliana”, que na prática, pode tornar esses actos nulos e permitir aos credores “perseguir” os bens necessários ao pagamento das dívidas.
E eu que estava convencido de que esta “acção pauliana” era um direito que assistia aos milhares e milhares de contribuintes objectivamente prejudicados por estes “banqueiros”, permitindo fazer-lhes umas esperas e arrear-lhes umas boas pauladas...
Estou desolado!
5 comentários:
Pois, de facto, a impugnação existe.
Raramente é utilizada e quando é nunca é ganha.
Estou desolada!
Abreijinhos
eu acho que sim ...umas boas pauladas...a pensar nisso anda prái uma desgraçada que não pode dar nenhuma neste momento...
duartenovale
Desconhecia essa, mas não creio que o atinja.
Em Portugal, alguma vez aconteceu a fraude ser punida desde que cometida por quem de direito?!
Beijos, também para a Maria.
Antes fosse, pelo menos aliviávamos os fígados,porque a outra, a jurídica, ninguém vai utilizar porque inútil...
Agrada-me mais, muito mais, o teu entendimento da «acção pauliana»...
Abraço.
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