O Tribunal Constitucional, infelizmente, não achou que um aumento da carga laboral dos funcionários do estado, de 35 para as 40 horas semanais – um aumento de mais de 14% - tivesse uma gravidade que justificasse o seu chumbo.
Fez mal! Na verdade, um aumento de horas de trabalho sem o equivalente aumento de vencimento mensal (assim numas contas feitas em cima do joelho)... é um roubo salarial “igual” ao aumento de horas de trabalho não remunerado. Vamos às contas!
Imaginemos um trabalhador que ganhe 1000 euros por mês, logo, mais coisa menos coisa... 250 por semana. Num horário de trabalho de 35 horas semanais, isso daria, em números redondos, uma média de 7 euros por hora. Aumentando o horário de trabalho para as 40 horas, o trabalhador deveria ser aumentado para 285 euros. Se o trabalhador devia receber 285 euros, mas recebe apenas os mesmos 250, isso constitui um roubo de 35 euros, ou seja, um roubo de 12, 280%.
Pergunto-me: se o governo tivesse, depois de todos os cortes anunciados e dos outros, entretanto, já cometidos, apresentado esta medida como aquilo que ela realmente é, um corte extra nos ordenados dos funcionários, um corte de mais de 12 por cento... será que o Tribunal Constitucional que encontrou tantas justificações para o não chumbo, continuaria a achar esta verdadeira "pulhice"... uma coisa minimamente tolerável?
















