Isto são palavras de Pedro Nunes, bastonário da Ordem dos Médicos, com as quais pretende justificar a decisão da direcção daquele organismo público, de não alterar o célebre artigo 47º do seu Código Deontológico, que faz incorrer um médico que legalmente pratique uma IVG em "falha grave" de conduta, indo assim contra uma lei da República.
Ficamos a saber que além de ter jeito para "ilustrar" as suas opiniões com exemplos completamente parvos, o sr. Nunes preside a uma Direcção mais dada ao obscurantismo, beatice e perseguição a médicos que não alinhem por esta atitude revanchista dos movimentos-alegadamente-pró-vida que ainda não digeriram a derrota no último referendo, do que a um digamos... grande apego à legalidade.
Desgraçadamente, toda esta dor aguda de "consciência pró-vida" direccionada principalmente para os establecimentos de saúde pública que são virtualmente gratuitos, deve esbater-se bastante nas clínicas privadas com uns "pensos analgésicos" de milhares de euros por cada IVG.
Infelizmente, não vejo a classe médica em geral, de que tinha outra ideia, confesso, tomar posição sobre esta vergonha.
Adenda 1: Afinal o "jámé" era talvez. É bom... mas parece que isto se pega!...
Adenda 2: Afinal já há médicos que se estão a mexer. Ainda bem!
1 comentário:
Começo por dizer que o meu voto no referendo foi pelo não.
Não sou contra a IVG "tout court", fui contra a pergunta que se referendou.
Compreendo que existem muitos casos limite que levem uma mulher a recorrer a ela e aí o estado deverá ajudá-la.
Mas não admito que uma mulher o faça por puro egoísmo e tenha a lei a apoiá-la.
Copreenderia melhor que o Estado subsidiasse uma laqueação de trompas a quem não quer ser mãe.
Posso até ser muito mais radical quando advogo que uma mãe que maltrate e seja causadora intencional da morte de um filho ao seu cuidado, deveria ser esterilizada para se evitarem crimes futuros.
Tal como sou totalmente contra a tolerância para com os pedófilos.
Haverá, por certo, muita hipocrisia entre os médicos, como a há em indivíduos das mais diversas profissões.
Queria só lembrar que o código deontológico é bem anterior à lei a que nos referimos.
Como compatibilizar ambos terá de ser uma coisa bem ponderada porque a razão nunca está inteiramente de um só lado.
Abraço
Enviar um comentário