As empresas municipais são um “recurso” inventado para, em condições normais, facilitar a vida aos municípios. Por exemplo, uma autarquia pode canalizar para uma Empresa Municipal o trabalho cultural do seu Concelho, transferir para lá, alguns trabalhadores da autarquia, dotar a empresa de um orçamento anual próprio. Depois, em teoria, é um descanso. A empresa pode fazer contratos com produtores e criadores de cultura com muito maior agilidade, pode comprar materiais necessários à sua actividade, sem estar sujeita ao “inferno” das requisições, ao crivo e escrutínio das aprovações na Assembleia Municipal, aos prazos de pagamento que irritam e afastam os fornecedores, etc., etc., etc.
Infelizmente, como seria de esperar da “criatividade” lusa, também servem para esquemas de corrupção com empresários artísticos, fornecedores vários, fazer chegar dinheiros públicos a “lugares” onde nunca poderiam chegar normalmente... mais todas as manigâncias imaginárias. Confesso que esta de que vos vou falar, ainda não tinha visto em lado nenhum.
A Câmara Municipal do Porto criou, há bastante tempo, uma dessas empresas municipais viradas para a cultura, encarregada especificamente de fazer funcionar o Teatro Rivoli. Várias dezenas de trabalhadores foram colocados na dita empresa, a “Culturporto”, onde trabalharam alguns anos. Quando o presidente Rui Rio decidiu deixar cair essa fatia da cultura municipal de serviço público, para entregar o Rivoli ao empresário Filipe La Féria, extinguiu a empresa municipal (2007) e pura e simplesmente despediu os trabalhadores.
Como sempre acontece nestas estórias, alguns trabalhadores desistiram da luta e foram “à sua vida”, outros capitularam perante a oferta de indemnizações, outros, aqueles que aqui interessam, levaram a sua luta até ao fim e ganharam a causa em tribunal. O tribunal da Relação do Porto deu-lhes razão, considerou o despedimento ilícito e “condenou” a Câmara Municipal a ter que os reintegrar «sem perda de antiguidade, de direitos e regalias no seu estatuto profissional», para além de ter que lhes pagar os vencimentos que deixaram de receber.
Como, infelizmente também quase sempre, acontece nestas estórias, o presidente Rui Rio recusa-se a cumprir a ordem do tribunal, os trabalhadores foram impedidos por seguranças de entrar no seu local de trabalho, porque, segundo a luminária que dirige aquela autarquia, a ordem do tribunal é... inconstitucional. Exactamente! Diz ele que a ordem do tribunal é inconstitucional, «já que o município só pode admitir trabalhadores por concurso público».
Olha se o ministro da Finanças, na sua cegueira de se ver livre dos funcionários públicos, se inspira nesta ideia de Rui Rio, esse grande político e homem de cultura?!!!
É claro, pensarão vocês, que para inventar uma coisa destas como justificação para não reintegrar trabalhadores ilegalmente despedidos, é preciso empregar doses verdadeiramente industriais de canalhice e falta de vergonha na cara... mas isso é o que não falta, não e?!
12 comentários:
Considerar inconstitucional uma ordem do Tribunal acho o máximo...
O homem passou-se de vez.
Abreijos
(em compasso de espera :) )
Talvez seja o Rui Rio que merece ser despedido, com umas palmadas à mistura.
Boa tarde.
passando para conhecer o seu espaço. Vou dar uma olhada com calma.
FOI DESSE JEITO QUE EU OUVI DIZER... deseja uma boa semana para você.
Beijo grande.
Saudações Educacionais !
É pá! Eu sabia que do Rui Rio se podia esperar tudo, mas com esta fiquei de queixo caído!
Inconcebível mas previsível1
Um beijo.
É. sim senhor mais uma canalhice do Rui Rio,ou do Sócrates ou etc.etc etc...
Abraço
A criação de empresas municipais
são de um modo geral
excrecências do poder local
democrático
Olá boa noite.
É sim senhor,é um dos canalhas do Porto.
Nós cá por Lisboa também temos muitos e dos bons.
Abraço
Histórias de exemplo e desonestidade! De todo o tipo, a começar pela do intelecto.
Aliás, as EM são a prova. As Câmaras têm dificulades por existir excesso de burocracia na função pública? Criam-se estruturas paralelas em vez de se desburocratizar alguns funcionamentos na/da função pública e mais se burocratiza esta, até com procesimentos como o desse R(u)io.
São uns artistas.
Abraços
Tudo isso porque o Rio está poluidíssimo...
Um abraço.
Quem diz empresas municipais, diz hospitais S.A/E.P.E..
É notavel o conceito de que se podem "transferir" trabalhadores (desculpem, agora diz-se colaboradores) da Câmara para a empresa, mas o sentido contrário é inconstitucional.
Como portuense, natural de uma cidade que foi sempre defensora do respeito pelas pessoas, tenho vergonha.
Não exactamente sobre o tema do post, que é aliás o relato fiel do que se passa com os trabalhadores do Rivoli, mas sobre as empresas municipais: aqui há uns anos, quando questionada por mim sobre a colocação de determinada figura política na direcção de uma empresa municipal de uma cidade, quando era vereadora numa outra cidade, essa pessoa, por acaso conhecida militante do psd, disse-me que era prática habitual (e para isso serviam as empresas municipais), quando um candidato eleito não tinha lugar de vereação remunerado (como era o caso) o partido colocava-o numa empresa municipal numa autarquia próxima de que tivesse a maioria.
Ou seja, as empresas municipais não servem apenas para "agilizar" procedimentos, servem também, e muitas vezes acima de tudo, para colocar os "desempregados" dos respectivos partidos.
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